Quem Somos
Somos as Irmãs de Notre Dame e proclamamos a Bondade e o Amor Providente de Deus. Somos enviadas pela Igreja a ajudar nossos irmãos e irmãs a orientarem sua vida para Deus e experimentem a Sua bondade e o Seu amor providente.
O carisma da Congregação é: uma profunda experiência da Bondade de Deus e do seu amor providente. Ele se expressa através da vida, da espiritualidade e da missão das Irmãs e dos colaboradores leigos. Estar imbuído do carisma Notre Dame é um convite a experimentar e a proclamar pela vida que Deus é bom e providente.
As Irmãs de Nossa Senhora, também conhecidas como Irmãs de Notre Dame de Coesfeld, estão presentes em todos os continentes.
A Província Nossa Senhora Aparecida, sediada em Canoas foi fundada em 1962 e mantém oito escolas e comunidades religiosas voltadas à educação e a promoção humana nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Tocantins e na cidade de Salaverry no Peru.
Missão
Ajudar nossos irmãos e irmãs a orientarem sua vida para Deus, na fé, a fim de que façam também eles a experiência do amor.
Visão
Confiando em Deus, que faz novas todas as coisas, comprometemo-nos a: VIVER a espiritualidade encarnada; CRESCER em relações geradoras de vida; SER uma na diversidade.
Valores
Alegre simplicidade;
Bondade e firmeza;
Acolhida;
Competência profissional;
Respeito à dignidade da pessoa, imagem de Deus.
A Província Nossa Senhora Aparecida, sediada em Canoas foi fundada em 1962 e mantém oito escolas e comunidades religiosas voltadas à educação e a promoção humana nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Tocantins e na cidade de Salaverry no Peru.
Nosso Compromisso
Para realizar o tratamento dos dados, a Instituição se compromete com os seguintes princípios:
- 1. Respeito à privacidade dos titulares;
- 2. Transparência aos titulares sobre as necessidades de tratamento dos seus dados pessoais, a forma, a duração e a exatidão das informações;
- 3. O tratamento dos dados deve atender à finalidade legítima;
- 4. Proteção aos dados pessoais dos titulares nos ambientes digitais e analógicos;
- 5. Limitação do tratamento de dados ao mínimo necessário para realização das atividades e processos;
- 6. Impossibilidade de realização do tratamento dos dados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
Os dados coletados são utilizados para atender o fim da instituição, que é o de prestar serviços educacionais. Logo, são necessárias informações básicas para poder atender a esse fim, tanto no âmbito administrativo como acadêmico.
Para o uso adequado destes dados estabelecemos as seguintes orientações:
- Coletar e armazenar dados exclusivamente necessários;
- Usar para fins exclusivos de atendimento à missão da instituição;
- Qualquer dado deve ser consentido e autorizado pelo cliente através do termo de aceite que terá conhecimento sobre o uso dos mesmos;
- Utilizar imagens e/ou voz (de alunos) nas mídias da Associação Notre Dame somente com o termo de consentimento de um dos pais ou do responsável legal, no caso de crianças e adolescentes de idade inferior a 18 anos, de cada imagem publicada;
- Qualquer documento produzido pela Associação Notre Dame que contenha dados deve apresentar a orientação da finalidade da coleta dos mesmos;
- À eliminação/descarte de cada dado deve ser observada a orientação do uso do dado em cada setor, que será descrito nos termos de consentimento.
- Para a coleta dos dados, é fundamental estabelecer a sua real necessidade, que deve estar enquadrada nas finalidades da instituição e ser facilmente justificável ao titular do dado. Qualquer dúvida pode ser solucionada com o Comitê ou diretamente com o DPO da instituição
Diretrizes
No atendimento ao que é requerido pela legislação e pelos compromissos assumidos nesta política, a Insituição seguirá, em seus processos, as seguintes diretrizes:
- I - Os dados pessoais do titular serão processados de forma lícita, leal e transparente;
- II - Os dados pessoais do titular serão coletados apenas para finalidades determinadas, explícitas e legítimas, não podendo ser tratados posteriormente de forma incompatível com essas finalidades (limitação das finalidades);
- III - Os dados pessoais do titular serão coletados de forma adequada, pertinente e limitada às necessidades do objetivo para os quais eles são processados (minimização dos dados);
- IV - Os dados pessoais do titular serão exatos e atualizados sempre que necessário, de maneira que os dados inexatos sejam apagados ou retificados quando possível (exatidão);
- V - Os dados pessoais do titular serão conservados de forma que permita a identificação dos titulares dos dados apenas durante o período necessário para as finalidades para as quais são tratados, (limitação da conservação, anonimização);
- VI - Os dados pessoais do titular serão tratados de forma segura, protegidos do tratamento não autorizado ou ilícito e contra sua perda, destruição ou danificação acidental, adotando as medidas técnicas ou organizativas adequadas (integridade e confidencialidade);
- VII - É garantido ao titular dos dados a consulta gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integridade de seus dados pessoais (transparência) (Art. 6º - IV e VI da Lei Federal n. 13.709);
- VIII - Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas (Art. 6º - X da Lei Federal n. 13.709);
- IX - Assegurar que o tratamento de dados pessoais somente será realizado nas seguintes hipóteses:
- Mediante o fornecimento de consentimento pelo titular quando assina o contrato de adesão aos serviços prestados pela Associação;
- Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
- Pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres;
- Para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
- Quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;
- Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem);
- Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros;
- Para a tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais da área da saúde ou por entidades sanitárias;
- Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;
- Para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.
Linha do tempo
04/12/2019
Instituída Comissão de Privacidade na Associação
18/09/2020
Lei 13.709/2018 entra em vigor, exigindo mais cuidados no tratamento dos dados pessoais
01 a 09/2020
Mapeamento dos processos de tratamento de dados em todos os setores e unidades da Rede ND
09/2020
Adequação dos contratos de prestadores de serviço
01/2021
Adequação dos contratos de trabalho e processos administrativos
03/2021
Adequação dos processos educacionais e pedagógicos
04 a 06/2021
Revisões e ajustes nos processos
08/2021
Treinamento e capacitação em todos os setores
Revisões e melhorias na política e nos processos
Contato
Essa Política é parte de um processo contínuo que busca utilizar as suas informações da maneira mais segura e ética. Totalmente pensado para a nossa comunidade escolar. Por isso, é muito importante para nós ouvirmos você e conhecer as suas impressões sobre o que conversamos aqui. O encarregado pelas questões de privacidade na Instituição é o Juliano Kochhann. Você pode entrar em contato com ele preenchendo este formulário: